ORIENTAÇÕES SOBRE COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DE HORAS DO RECESSO DE FINAL DE ANO

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulga orientações aos(às) servidores(as) acerca dos procedimentos para compensação de débito de horas decorrentes do recesso de final de ano, quando realizada por meio de cursos de capacitação, participação em comissão de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar (PAD), bem como pela atuação como secretário(a) ou membro de comissão de concurso ou seleção pública para cargo de professor.

Em razão da retificação da Instrução Normativa nº 003/2025, que dispõe sobre o recesso e a compensação das horas relativas às festas de final de ano, houve alteração quanto à forma de encaminhamento da documentação comprobatória necessária ao registro da compensação no sistema.

Dessa forma, conforme a redação atualizada da referida Instrução Normativa, passam a ser observadas as seguintes orientações:

  • Os certificados de cursos de capacitação, previstos no art. 7º, § 6º, deverão ser encaminhados imediatamente após o seu recebimento para o e-mail sigrh.frequencia@ufrpe.br, a fim de viabilizar o registro da compensação pela PROGEPE no sistema;
  • Da mesma forma, as declarações relativas à participação em comissão de sindicância, processo administrativo disciplinar (PAD), bem como à atuação como secretário(a) ou membro de comissão de concurso ou seleção pública, previstas no art. 8º, § 2º, deverão ser encaminhadas, imediatamente após o seu recebimento, para o mesmo endereço eletrônico, para fins de registro da compensação.

Ressalta-se a importância do envio tempestivo da documentação, até o prazo final para compensação do recesso, 31 de maio de 2026, a fim de evitar inconsistências no controle da frequência e no registro das horas compensadas.

 

PARA OS AGENTES PÚBLICOS PARTICIPANTES DO PGD

Nos casos dos(as) servidores(as) participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), além do envio do certificado e/ou declaração, será necessário registrar as entregas no sistema POLARE, referentes à compensação realizada por meio de cursos ou participação em comissão.

O título da entrega deverá ser iniciado obrigatoriamente com a expressão:
“COMPENSAÇÃO DE RECESSO NATALINO”, seguida da descrição da atividade realizada (ex.: Participação no Curso X ou Participação na Comissão Y), com o objetivo de facilitar o controle e acompanhamento pela chefia imediata, por meio dos relatórios do sistema.

Ao final da compensação do recesso natalino, cada servidor(a) deverá preencher o TERMO DE ATESTO (conforme Anexo 2), obter a anuência e assinatura da chefia imediata e encaminhá-lo para o e-mail sigrh.frequencia@ufrpe.br.

Prazo para envio do Termo de Atesto: até 05 de junho de 2026 (último dia para homologação da frequência do mês de maio).

O não envio do Termo de Atesto no prazo estabelecido sujeitará o(a) servidor(a) à aplicação de descontos em sua remuneração.

LEMBRETES IMPORTANTES

O(a) agente público(a) que não realizar a compensação das horas usufruídas em razão do recesso até 31 de maio de 2026 estará sujeito(a) a desconto remuneratório proporcional às horas não compensadas, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria SRT/MGI nº 7.486/2025.

O controle, acompanhamento e validação das horas compensadas são de responsabilidade da chefia imediata, conforme disposto no art. 16 da Resolução nº 98/2021.

 

 

Dúvidas sobre PGD:

E-mail: pgd.progepe@ufrpe.br

Dúvidas sobre SIGRH:

E-mail: sigrh.frequencia@ufrpe.br